Lei Ordinária Nº 522 de 23/06/2004
Súmula: Dispõe sobre contratação de Pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
Art. 1º. Poderá o Município efetuar contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes casos:
Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público os seguintes cargos:
QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE
Auxiliar de Serviços Gerais........................................................: 30 VAGAS
Auxiliar Administrativo...............................................................: 10 VAGAS
QUADRO DO MAGISTÉRIO
Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil.......: 71 VAGAS
Parágrafo 2º. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar TESTE SELETIVO, exclusivamente para suprir vagas nos cargos constantes do Parágrafo 1º, quando seus titulares entrarem em usufruto de Licença-Prêmio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de junho de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 254/2004
- Data
- 04/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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