CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 522 de 23/06/2004

Súmula: Dispõe sobre contratação de Pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
Data da Norma
23/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Poderá o Município efetuar contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes casos:

Parágrafo 1º. Considera-se de excepcional interesse público os seguintes cargos:

QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE

Auxiliar de Serviços Gerais........................................................: 30 VAGAS

Auxiliar Administrativo...............................................................: 10 VAGAS

QUADRO DO MAGISTÉRIO

Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil.......: 71 VAGAS

Parágrafo 2º. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar TESTE SELETIVO, exclusivamente para suprir vagas nos cargos constantes do Parágrafo 1º, quando seus titulares entrarem em usufruto de Licença-Prêmio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de junho de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
254/2004
Data
04/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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