CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1768 de 09/05/2013
Súmula: Institui o Dia do Advogado, no âmbito do Município de Marialva.
Data da Norma
09/05/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Marialva, o “Dia do Advogado”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Jefferson Garbúggio e Wesleu Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/2013
Detalhes
- Processo
- 222/2013
- Data
- 08/04/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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