CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 521 de 21/06/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras sob n° 05, da Quadra n.º 08, da Vila Antonio.
Data da Norma
21/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 05, da Quadra n° 08, com a área total de 693,75 m², da Planta da Vila Antonio, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 5 (remanescente), com a área de 346,88 m² e testada de 3,00 metros e a Data de Terras n° 5-A, com a área de 346,87 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Julio Pedro.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
266/2004
Data
09/06/2004
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
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