CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1758 de 25/04/2013

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.234/2009.
Data da Norma
25/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.234/2009, o vencimento inicial do cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 44 horas semanais - Grupo Ocupacional Administrativo (GOA), passando de R$ 1.089,10 para R$ 1.567,00.

Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
257/2013
Data
18/04/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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