CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1758 de 25/04/2013
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.234/2009.
Data da Norma
25/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.234/2009, o vencimento inicial do cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 44 horas semanais - Grupo Ocupacional Administrativo (GOA), passando de R$ 1.089,10 para R$ 1.567,00.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2013
Detalhes
- Processo
- 257/2013
- Data
- 18/04/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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