Lei Ordinária Nº 1757 de 25/04/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.166 Ampliação de unidades básicas de saúde
4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações........................................R$- 104.000,00
4.4.90.51.00.00 01495 Obras e instalações........................................R$- 400.000,00
Total...........................R$- 504.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.452.0013.1.130 Construção da capela mortuária no Jardim Paraíso
210 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..........................................R$- 20.000,00
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.1.035 Aquisição de equip. necessários e manutenção da limpeza pública
246 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente................R$ - 30.000,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.043 Construção rotatória av. C. Colombo, próx. Jardim Planalto
273 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...........................................R$ - 45.000,00
06.010.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
06.010.16.482.0014.1.159 Edificação de habitação para famílias em vulnerabilidade social
295 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...........................................R$ - 50.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.132 Construção e/ou aquisição de prédio p/PSF no Jardim Shenandoá
330 4.4.90.51.00.00 01303 Obras e instalações...........................................R$ - 30.000,00
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
334 3.1.90.04.00.00 01495 Contratação por tempo determinado..................R$- 129.000,00
344 3.3.90.30.00.00 01495 Material de consumo...........................................R$- 50.000,00
348 3.3.90.39.00.00 01495 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....R$- 50.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
08.001.08.244.0006.2.068 Serviços gerais de assistência social do Município
442 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....R$- 50.000,00
444 3.3.90.48.00.00 01000 Outros auxílios financeiros a pessoa física..........R$- 50.000,00
Total.............................................R$- 504.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 25 de Abril de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 231/2013
- Data
- 11/04/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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