CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1755 de 24/04/2013

Súmula: Torna obrigatória a disponibilização de caixas eletrônicos adaptados aos portadores de necessidades especiais em todas as agências bancárias do Município de Marialva. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.288/19)
Data da Norma
24/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As instituições bancárias ficam obrigadas a disponibilizar caixas eletrônicos adaptados ao uso de portadores de necessidades especiais em todas as agências instaladas no Município de Marialva.

Art. 2º. Os equipamentos a serem instalados deverão atender as necessidades daqueles que:
I. locomovem-se em cadeiras de rodas, bem como dos que tem baixa estatura, permitindo aos mesmos o acesso ao teclado e ao visor do equipamento;
II. apresentam deficiência visual, permitindo aos mesmos acesso ao equipamento através de teclado em braile ou recursos auditivos.

Art. 3º. Os caixas eletrônicos deverão ser adaptados de forma a possibilitar o acesso a todos os tipos de serviços bancários nos equipamentos comuns.

Art. 4º. O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei estará sujeito as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:
I. advertência, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para a regularização da pendência;
II. persistindo a infração, aplicar-se-á multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver a regularização da situação, aplicar-se-à uma segunda multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III. se após 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à cassação da licença de localização do estabelecimento bancário.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

Detalhes
Processo
126/2013
Data
27/02/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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