Lei Ordinária Nº 1754 de 23/04/2013
Súmula: Dispõe sobre a inserção de mensagem de combate às drogas nos outdoors instalados no município.
Art. 1º. As agências de publicidade e propaganda deverão fazer constar mensagem de combate às drogas nos anúncios publicitários do tipo outdoor instalados no Município de Marialva.
Art. 2º. O conteúdo e o formato das mensagens serão definidos em regulamento.
Art. 3º. As agências de publicidade e propaganda disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da edição do regulamento para adequarem os anúncios aos termos desta Lei.
Art. 4º. Aos infratores do disposto nesta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de reincidência;
III - cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 191/2013
- Data
- 25/03/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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