CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1754 de 23/04/2013

Súmula: Dispõe sobre a inserção de mensagem de combate às drogas nos outdoors instalados no município.
Data da Norma
23/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As agências de publicidade e propaganda deverão fazer constar mensagem de combate às drogas nos anúncios publicitários do tipo outdoor instalados no Município de Marialva.

Art. 2º. O conteúdo e o formato das mensagens serão definidos em regulamento.

Art. 3º. As agências de publicidade e propaganda disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da edição do regulamento para adequarem os anúncios aos termos desta Lei.

Art. 4º. Aos infratores do disposto nesta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de reincidência;

III - cassação do alvará do estabelecimento.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
191/2013
Data
25/03/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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