Lei Ordinária Nº 1749 de 18/04/2013
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. A amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva será amortizado através da cobrança de alíquota suplementar nos próximos 32(trinta e dois) anos, conforme alíquota constante na Tabela Anexa, sendo que a alíquota para o exercício de 2013 será de 5,72% sobre a base de contribuição.
Parágrafo Único. Os percentuais das alíquotas suplementares anuais são os constantes do Anexo III-A da avaliação atuarial efetuada pela empresa OADCON, referente a data base de 31/12/2012, abaixo transcrito, e que deverá ser revista anualmente, por decreto.
ANEXO III - A - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
DATA BASE: 31/12/2012 CÁLCULO REALIZADO EM: 14/02/2013
Plano de amortização do déficit técnico com PARCELAS ANUAIS crescentes em P.A. durante 32 anos
Ano APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO %PERANTE A FOLHA
2013 789.768,42 4.270.866,97 (3.481.098,55) 74.662.214,68 5,72 %
2014 1.184.652,63 4.479.732,88 (3.295.080,25) 77.957.294,93 8,49%
2015 1.579.536,84 4.677.437,70 (3.097.900,86) 81.055.195,79 11,21%
2016 1.974.421,05 4.863.311,75 (2.888.890,70) 83.944.086,49 13,88%
2017 2.369.305,26 5.036.645,19 (2.667.339,93) 86.611.426,42 16,49%
2018 2.764.189,47 5.196.685,59 (2.432.496,12) 89.043.922,54 19,04%
2019 3.159.073,68 5.342.635,35 (2.183.561,67) 91.227.484,21 21,55%
2020 3.553.957,89 5.473.649,05 (1.919.691,16) 93.147.175,37 24,00%
2021 3.948.842,10 5.588.830,52 (1.639.988,42) 94.787.163,79 26,41%
2022 4.343.726,31 5.687.229,83 (1.343.503,52) 96.130.667,31 28,76%
2023 4.738.610,52 5.767.840,04 (1.029.229,52) 97.159.896,83 31,06%
2024 5.133.494,73 5.829.593,81 (696.099,08) 97.855.995,91 33,32%
2025 5.528.378,94 5.871.359,75 (342.980.81) 98.198.976,72 35,53%
2026 5.923.263,15 5.891.938,60 31.324,55 98.167.652,17 37,69%
2027 6.318.147,36 5.890.059,13 428.088,23 97.739.563,94 39,80%
2028 6.713.031,57 5.864.373,84 848.657,73 96.890.906,21 41,87%
2029 7.107.915,78 5.813.454,37 1.294.461,41 95.596.444,80 43,89%
2030 7.502.799,99 5.735.786,69 1.767.013,30 93.829.431,50 45,87%
2031 7.897.684,20 5.629.765,89 2.267.918,31 91.561.513,19 47,81%
2032 8.292.568,41 5.493.690,79 2.798.877,62 88.762.635,57 49,70%
2033 8.687.452,62 5.325.758,13 3.361.694,49 85.400.941,08 51,56%
2034 9.082.336,83 5.124.056,46 3.958.280,37 81.442.660,71 53,37%
2035 9.477.221,04 4.886.559,64 4.590.661,40 76.851.999,31 55,13%
2036 9.872.105,25 4.611.119,96 5.260.985,29 71.591.014,02 56,86%
2037 10.266.989,46 4.295.460,84 5.971.528,62 65.619.485,40 58,55%
2038 10.661.873,67 3.937.169,12 6.724.704,55 58.894.780,85 60,20%
2039 11.056.757,88 3.533.686,85 7.523.071,03 51.371.709,82 61,81%
2040 11.451.642,09 3.082.302,59 8.369.339,50 43.002.370,32 63,39%
2041 11.846.526,30 2.580.142,22 9.266.384,08 33.735.986,24 64,92%
2042 12.241.410,51 2.024.159,17 10.217.251,34 23.518.734,90 66,42%
2043 12.636.294,72 1.411.124,09 11.225.170,63 12.293.564,27 67,89%
2044 13.031.178,93 737.613,86 12.293.565,07 (0,80) 69,32%
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 18 de abril de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 171/2013
- Data
- 12/03/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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