CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 520 de 21/06/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras sob n° 04, da Quadra n° 11, do Jardim Paraíso.
Data da Norma
21/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 04, da Quadra n° 11, com a área total de 270,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 4 (remanescente), com a área de 150,00 m² e testada de 10,00 metros e a Data de Terras n° 4-A, com a área de 120,00 m² e testada de 8,00 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
242/2004
Data
03/06/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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