Lei Ordinária Nº 1747 de 15/04/2013
Súmula: Determina a afixação de cartaz com telefone da Polícia Militar, Delegacia de Policia Civil, Conselho Tutelar e Pronto Atendimento Municipal nas dependências dos estabelecimentos promotores de eventos artísticos ou musicais, bem como dos hotéis, motéis, pensões e congêneres, sediados no Município de Marialva.
Art. 1º. Os estabelecimentos promotores de eventos artísticos ou musicais, como boates, casas de shows e semelhantes, bem como os hotéis, motéis, pensões e congêneres, sediados no Município de Marialva, deverão afixar em suas dependências, em locais visíveis ao público, cartaz com o número do telefone da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, do Conselho Tutelar de Marialva, para denúncias de discriminação, exploração, abusos e violência cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes e do Pronto Atendimento Municipal para o atendimento de emergências.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), aplicada em dobro a cada reincidência.
Art. 3º. Os recursos oriundos da aplicação da multa prevista nesta Lei poderão ser destinados à promoção de campanhas publicitárias voltadas para a divulgação dos direitos e garantias das mulheres, das crianças e dos adolescentes.
Art. 4º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 143/2013
- Data
- 04/03/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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