CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1747 de 15/04/2013

Súmula: Determina a afixação de cartaz com telefone da Polícia Militar, Delegacia de Policia Civil, Conselho Tutelar e Pronto Atendimento Municipal nas dependências dos estabelecimentos promotores de eventos artísticos ou musicais, bem como dos hotéis, motéis, pensões e congêneres, sediados no Município de Marialva.
Data da Norma
15/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os estabelecimentos promotores de eventos artísticos ou musicais, como boates, casas de shows e semelhantes, bem como os hotéis, motéis, pensões e congêneres, sediados no Município de Marialva, deverão afixar em suas dependências, em locais visíveis ao público, cartaz com o número do telefone da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, do Conselho Tutelar de Marialva, para denúncias de discriminação, exploração, abusos e violência cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes e do Pronto Atendimento Municipal para o atendimento de emergências.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), aplicada em dobro a cada reincidência.

Art. 3º. Os recursos oriundos da aplicação da multa prevista nesta Lei poderão ser destinados à promoção de campanhas publicitárias voltadas para a divulgação dos direitos e garantias das mulheres, das crianças e dos adolescentes.

Art. 4º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
143/2013
Data
04/03/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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