CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1746 de 11/04/2013

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995 e dá outras providências.
Data da Norma
11/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995 (alterada pela Lei Municipal nº 1.005/2007), nos Cargos de Técnico em Meio Ambiente e Costureira, o valor do vencimento inicial, conforme o quadro abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial para Técnico em Meio Ambiente 40 horas 1.235,13 2.057,27 NO GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GSG CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial para Costureira 44 horas 678,00 877,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
196/2013
Data
26/03/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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