CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1741 de 05/04/2013

Súmula: Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
05/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Marialva autorizado a proceder a filiação desta Câmara à ACAMPAR - Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba-Pr., e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como “...entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade.”

Art. 2º. A filiação da Câmara Municipal de Marialva à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR, se dará de forma facultativa através de Resolução da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
152/2013
Data
06/03/2013
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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