CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1739 de 05/04/2013

Súmula: Assegura aos deficientes visuais, o direito de receber do Poder Público Municipal, correspondências em Braile.(Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)
Data da Norma
05/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do Poder Público Municipal, confeccionadas em Braile. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Parágrafo Único. Para o recebimento das correspondências oficiais confeccionadas em Braile, o portador de deficiência visual deverá formalizar a solicitação do benefício, cadastrando-se no setor competente da Administração Municipal. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
58/2013
Data
14/02/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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