Lei Ordinária Nº 1738 de 04/04/2013
Súmula: Disponibiliza Sanitários Químicos para uso pelas pessoas com deficiência.
Art. 1º. Nos eventos realizados no Município de Marialva que disponibilizarem sanitários químicos para uso pelos freqüentadores, será obrigatória a instalação de sanitários adaptados para uso pelas pessoas com deficiência.
Art. 2º. O uso do sanitário será exclusivo da pessoa com deficiência, exceto quando assistida por acompanhante.
Art. 3º. A quantidade de sanitários adaptados será estabelecida em regulamento, observado o critério da proporcionalidade, levando-se em consideração a estimativa do público presente ao evento.
Art. 4º. A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 57/2013
- Data
- 14/02/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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