Lei Ordinária Nº 1737 de 02/04/2013
Súmula: Unifica os valores referenciais de exações fiscais e administrativas do Município de Marialva e lhes fixa o valor.
Art. 1º. As exações fiscais e administrativas do Município de Marialva passam a ter como único valor referencial a Unidade Fiscal do Município - UFM. § 1º. A Unidade Fiscal Padrão - UFP fica incorporada à UFM, sendo que todas as referências normativas à UFP deverão ser interpretadas como se referindo à UFM. § 2º. O valor da UFM para o exercício de 2013 fica fixado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). § 3º. O valor da UFM poderá ser atualizado, anualmente, por ato do Prefeito Municipal, no montante correspondente aos índices oficiais de inflação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nºs 780/1975, 1.399/1989 e 1.731/1994. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr., em 2 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 149/2013
- Data
- 06/03/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?