CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1737 de 02/04/2013

Súmula: Unifica os valores referenciais de exações fiscais e administrativas do Município de Marialva e lhes fixa o valor.
Data da Norma
02/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As exações fiscais e administrativas do Município de Marialva passam a ter como único valor referencial a Unidade Fiscal do Município - UFM. § 1º. A Unidade Fiscal Padrão - UFP fica incorporada à UFM, sendo que todas as referências normativas à UFP deverão ser interpretadas como se referindo à UFM. § 2º. O valor da UFM para o exercício de 2013 fica fixado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). § 3º. O valor da UFM poderá ser atualizado, anualmente, por ato do Prefeito Municipal, no montante correspondente aos índices oficiais de inflação.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nºs 780/1975, 1.399/1989 e 1.731/1994. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr., em 2 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
149/2013
Data
06/03/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.