CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1736 de 19/03/2013

Súmula: Dispõe sobre Indicação ao cargo de Diretor-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Data da Norma
19/03/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica indicado ao cargo de Diretor-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), o Servidor Público MARCOS ROBERTO DE CASTRO, RG nº 5.638.902-4-SSPPR, titular do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar Administrativo” e ocupante do cargo de provimento em comissão de “Secretário de Tributação”, nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Parágrafo Único. Após a aprovação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear o indicado para um mandato de 4(quatro) anos, nos termos do art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de março de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
154/2013
Data
08/03/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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