Lei Ordinária Nº 1735 de 13/03/2013
Súmula: Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari, com vigência até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditamento, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, utilizar-se-á a dotação orçamentária nº 06.002.26.782.0021.2029.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de março de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 153/2013
- Data
- 06/03/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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