CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1735 de 13/03/2013

Súmula: Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari.
Data da Norma
13/03/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari, com vigência até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditamento, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, utilizar-se-á a dotação orçamentária nº 06.002.26.782.0021.2029.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de março de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
153/2013
Data
06/03/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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