Lei Ordinária Nº 1734 de 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 60.000,00 (Sessenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Saúde
07.002.10.302.0008.1.047 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares
4.4.90.52.00.00 01495 Equipamentos e material permanente....................R$- 60.000,00
Total....................................................................R$- 60.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
344 3.3.90.30.00.00 01495 Material de consumo .........................................R$- 60.000,00
Total..................................................................R$- 60.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 13 de Março de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 127/2013
- Data
- 28/02/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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