Lei Ordinária Nº 1733 de 08/03/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.992,93(Três mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.1.035 Aquisição de equipamentos necessários a manutenção limpeza pública
4.4.90.93.00.00 31833 Indenizações e restituições...................................................R$- 3.475,46
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.036 Pavimentação, recapeamento e obras melhorias na sede do Município
4.4.90.93.00.00 31824 Indenizações e restituições....................................................R$- 517,47
Total .........................................................................R$-3.992,93
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.992,93(Três mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), servirá como recursos o superávit financeiro do convênio 061/2011 na fonte 31824, e convênio 392/2009 na fonte 31833.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 08 de março de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 98/2013
- Data
- 25/02/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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