Lei Ordinária Nº 1729 de 20/02/2013
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ -190.000,00 ( Cento e noventa mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.093 Manut. dos serviços de coord. do ensino fundamental do Município
3.1.90.94.00.00 01103 Indenizações e restituições trabalhistas....................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
3.1.90.94.00.00 01101 Indenizações e restituições trabalhistas......................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.100 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%%
3.1.90.94.00.00 01102 Indenizações e restituições trabalhistas......................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.101 Manutenção de transporte do ensino fundamental
3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$ - 70.000,00
09.001.12.361.0010.2.102 Outras despesas no ensino fundamental
3.1.90.94.00.00 01104 Indenizações e restituições trabalhistas......................R$ - 30.000,00
Total.................................R$ 190.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ - 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.093 Manut. dos serviços de coord. do ensino fundamental do Município
604 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado..........................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
621 3.1.90.13.00.00 01101 Obrigações patronais ................................................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.100 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%%
626 3.3.90.30.00.00 01102 Material de consumo .................................................R$ - 30.000,00
09.001.12.361.0010.2.101 Manutenção de transporte do ensino fundamental
637 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo .................................................R$ - 70.000,00
09.001.12.361.0010.2.102 Outras despesas no ensino fundamental
648 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo .................................................R$ - 30.000,00
Total.....................R$ 190.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 46/2013
- Data
- 04/02/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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