CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1728 de 19/02/2013

Súmula: Autoriza a celebração de Contrato de Comodato com entidade assistencial do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 2049/16)
Data da Norma
19/02/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato com o Lar da Criança de Marialva Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, entidade assistencial, inscrita no CNPJ nº 77.351.344/0001-70, com sede e foro à Rua Presidente Nereu Ramos, nº 1177, neste município, de um veículo FIAT Uno Mille Fire, ano 2002, RENAVAM nº 79.262236-7, de propriedade do Município de Marialva.

Parágrafo Único - O Contrato de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser celebrado pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período por discricionariedade do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 19 de fevereiro de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
15/2013
Data
25/01/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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