CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1727 de 19/02/2013

Súmula: Concede recomposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
19/02/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido recomposição salarial da ordem de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), percentual este correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, aos servidores públicos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores públicos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2013.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
60/2013
Data
15/02/2013
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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