Lei Complementar Nº 204 de 13/09/2013
Súmula: Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2012, para enquadramento da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR em suas disposições.
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 161/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam isentos dos tributos seguintes os imóveis e serviços relacionados a empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, ou localizados em Zonas Especiais de Interesse Social que integrem o Programa Minha Casa Minha Vida e adotem, total ou parcialmente, os cadastros habitacionais do Município: I - [inalterado]; II - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no período correspondente à edificação dos imóveis, até a sua comercialização; III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que tenha como fato gerador as obras de engenharia civil atinentes à edificação das habitações de interesse social e respectiva infraestrutura.
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 161/2012 passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
Art. 1º-A. Para o cumprimento do disposto no art. 1º dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação mútua com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. § 1º. Os empreendimentos realizados com base em convênio nos termos do caput serão isentos de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social. § 2º. No caso do caput, as isenções instituídas por esta Lei imperarão ainda que a Companhia Habitacional do Paraná - COHAPAR utilize-se de empresa interposta para a execução de empreendimento. § 3º. Convênios que impliquem a transferência voluntária de recursos do Município à Companhia Habitacional do Paraná - COHAPAR dependerão de autorização legislativa especifica.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de setembro de 2013. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
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