Lei Complementar Nº 195 de 13/06/2013
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 22 de novembro de 2013.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º, da L. C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.012.
Art. 3º. A data constante no art. 5º, da L. C. nº 74/08 passa a ser 22 de novembro de 2.013 e o desconto previsto no inciso I desse artigo, a ser aplicado sobre a multa e juros de mora, passa a obedecer a seguinte ordem: a) Exercício de 2.008 e anteriores ...............................: 60%(sessenta por cento) de desconto e b) Exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012 ..................: 90%(noventa por cento) de desconto
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de junho de 2013. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?