Lei Complementar Nº 193 de 22/05/2013
Súmula: Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 56, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, reajustando o valor de benefícios à servidores municipais. (Alterada pela Lei Complementar nº 208/13)
Art. 1º. Reajustam-se os valores do Auxílio Natalidade e do Auxílio ao Filho Excepcional ou Deficiente Incapaz para o Trabalho, conferindo-se nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 56, da Lei Complementar nº 65/2007:
Art. 56. [...] § 1º. O Auxílio Natalidade previsto no inciso V será devido ao Servidor Público, pelo regime estatutário e celetista, por ocasião de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente a R$ 70,00(setenta reais) e, na hipótese de parto múltiplo, o valor será por cada filho, não se exigindo carência para a concessão. § 2º. O município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, em repasse mensal em folha de pagamento, o equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, por Junta Médica Oficial. (Alterada pela Lei Complementar nº 208/13) [...]
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 22 de maio de 2013. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
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