Lei Ordinária Nº 517 de 15/06/2004
Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.(Revogada em todo o seu teor pela Lei Municipal nº 702/2005)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 30( trinta) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade deste município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, para o ramo de indústria e comércio de peças e acessórios para veículos automotivos, novos e usados, reparação e manutenção dos mesmos.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terra n.º 84-A1F-822,50 m²
Parágrafo Único - A concessão de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 250/2004
- Data
- 04/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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