Lei Ordinária Nº 1724 de 13/12/2012
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 1759/2013)
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.013, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta, estima a Receita R$ 81.611.331,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais) e fixa a Despesa em R$ 81.397.131,00 (oitenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e trinta e um reais) incluindo Interferência Financeira prevista para repasse ao SAEMA, no valor de R$ 214.200,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos reais), totalizando a despesa fixada em R$ 81.611.331,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais)
Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 78.666.462,03
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 15.359.752,50
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 3.067.443,75
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.493.418,90
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 378.787,50
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 56.966.414,53
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.400.644,85
RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.054.468,50
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 2.625.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 215.250,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 8.214.218,50
TOTAL R$ 89.720.930,53
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (R$ 8.109.599,53)
T O T A L L Í Q U I D O R$ 81.611.331,00
Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 2.513.765,00
01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.513.765,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 78.111.616,02
02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.884.973,14
02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.794.400,64
02.002 - CONTROLE INTERNO R$ 90.572,50
03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.443.627,45
03.001 - DEPTº DE PATRIMONIO R$ 3.600,00
03.002 - DEPTº DE LICITAÇÃO E COMPRAS R$ 1.967.555,00
03.003 - DEPTº DE EXPEDIENTE E COMUNICIÇÃO R$ 3.472.472,45
04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 4.443.203,92
04.001 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 633.805,01
04.002 - DEPTº DE TRIBUTAÇÃO R$ 422.081,21
04.003 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 3.301.170,32
04.004 - DEPTº DE RECEITA R$ 86.147,38
05 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 329.294,77
05.001 - DEPTº DE RECURSOS HUMANOS R$ 329.294,77
06 - SECRET. MUN. OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS R$ 18.401.081,43
06.001 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.302.252,00
06.002 - DEPTº RODOVIÁRIO MUNICIPAL R$ 2.310.753,15
06.003 - DEPTº DE URBANISMO R$ 1.903.457,24
06.004 - DEPTº DE ALMOXARIFADO R$ 542.332,00
06.005 - DEPTº DA PATRULHA MECANIZADA R$ 503.233,89
06.006 - DEPTº DE COLETA SELETIVA R$ 13.891,51
06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 3.228.475,00
06.008 - DEPTº DE VIAÇÃO R$ 4.371.856,52
06.009 - DEPTº DE ENGENHARIA R$ 3.704.680,12
06.010 - FUNDO MUNINCIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS R$ 520.150,00
07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 14.211.318,23
07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 107.152,50
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 14.104.165,73
08 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ 6.302.474,76
08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 2.735.486,88
08.002 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 3.566.987,88
09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 16.061.650,05
09.001 - DEPTº DE EDUCAÇÃO R$ 15.532.750,20
09.002 - DEPTº DE CULTURA R$ 528.899,85
10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.054.612,90
10.001 - DEPTº DE AGRICULTURA R$ 768.829,19
10.002 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R$ 285.783,71
11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 206.084,34
11.001 - DEPTº DE INDUSTRIA R$ 103.126,88
11.002 - DEPTº DE COMÉRCIO R$ 102.957,46
12 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$ 5.692.800,00
12.002 - DEPTº DE ESGOTO R$ 5.692.800,00
13 - SECRET. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.079.083,44
13.001 - DEPTº DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 689.813,22
13.002 - DEPTº DA GUARDA MUNICIPAL R$ 10.418,60
13.003 - DEPTº DE TRÂNSITO R$ 378.851,62
14 - SECRET. MUN. DE TURISMO R$ 145.147,36
14.001 - DEPTº DE TURISMO R$ 145.147,36
15 - SECRET. MUN. DE DESENVOLVIM. ECONÔMICO R$ 142.621,49
15.001 - DEPTº DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC R$ 142.621,49
16 - SECRET. MUN. DE ESPORTES R$ 2.713.642,74
16.001 - DEPTº DE ESPORTES R$ 2.713.642,74
17 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 771.750,00
17.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 771.750,00
TOTAL R$ 78.883,366,00
TOTAL GERAL R$ 81.397.131,00
Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Gabinete do Prefeito, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.
Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 6.825.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.125.582,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.471.045,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.202.512,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 452.025,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 3.699.418,00
RECEITA TOTAL R$ 6.825.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVAR$ 6.825.000,00
40.001 - I P A M R$ 6.825.000,00
Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 4.111.012,00 (quatro milhões, cento e onze mil e doze reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.896.812,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 220.500,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 27.562,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 3.648.750,00
INTERFERENCIA FINANCEIRA (Transferência do Executivo - Fonte: 01504) R$ 214.200,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 4.111.012,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA R$ 4.111.012,00
50.001 - S A E M A R$ 4.111.012,00
Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.284/09, de 12/08/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2013 em R$ 14.104.165,73 (quatorze milhões, cento e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos);
II - do Fundo para Infância e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, que está integralizado à Secretaria Municipal de Serviço Social, conforme consta da função: 08 e subfunção: 243, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2013, sendo:
a) Gabinete do Secretário ......................................... R$ 2.735.486,88
b) Fundo Municipal de Assistência Social..................R$ 2.469.063.10
c) Despesa fixada para a Infância e Adolescência......R$ 1.097.924,78................R$ 6.302.474,76
III - do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 1.193/08, de 10/12/2008, que está integralizado, como Unidade Orçamentária, à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, conforme consta da função: 16 e sub-função: 482, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2013, em R$ 520.150,00.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.689/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 013, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
EXECUTIVO-anexo1.pdf
Publicacao Diario Oficial 1724
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1dOzA27M7tQpw2uS2rxTZFtcMU206c7c6
1724.PDF
EXECUTIVO-anexo2 despesa.pdf
EXECUTIVO-anexo2 receita.pdf
EXECUTIVO-anexo6.pdf
EXECUTIVO-anexo7.pdf
EXECUTIVO-anexo9 listagem.pdf
EXECUTIVO-qdd.pdf
IPAM-anexo1.pdf
IPAM-anexo2 despesa.pdf
IPAM-anexo2 receita.pdf
IPAM-anexo6.pdf
IPAM-anexo7.pdf
IPAM-anexo9 listagem.pdf
IPAM-qdd.pdf
LEGISLATIVO-anexo1.pdf
LEGISLATIVO-anexo2 despesa.pdf
LEGISLATIVO-anexo6.pdf
LEGISLATIVO-anexo7.pdf
LEGISLATIVO-anexo9 listagem.pdf
LEGISLATIVO-qdd.pdf
SAEMA-anexo1.pdf
SAEMA-anexo2 despesa.pdf
SAEMA-anexo2 receita.pdf
SAEMA-anexo6.pdf
SAEMA-anexo7.pdf
SAEMA-anexo9 listagem.pdf
SAEMA-qdd.pdf
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?