Lei Ordinária Nº 1722 de 05/12/2012
Súmula: Dispõe sobre celebração de Contrato de Concessão de Uso de Bens Móveis com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso dos seguintes equipamentos: 01 Trator de pequeno porte; 01 Pulverizador tratorizado de barras; 01 Distribuidor de calcário; 01 Triturador; 01 Plantadora/Semeadora; 01 Ensiladeira forrageira; 01 Triturador de galhos e 01 Furador de covas com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.
Art. 2º. O Contrato de Concessão de que trata a presente Lei, tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e social da família rural e o seu meio, no Município de Marialva-Pr., mediante a utilização dos equipamentos a serem cedidos nas áreas cultiváveis das propriedades rurais do Município.
Parágrafo único - Nos termos dos arts. 89, § 1º e 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, frente ao relevante interesse público no fomento à atividade rural do Município, é dispensada a concorrência.
Art. 3º. O contrato objeto desta Lei terá a duração de 10 anos, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único - Os recursos para fazer face às despesas de operação e manutenção do equipamento correrão por conta da concessionária.
Art. 4º. A efetivação da Concessão de Uso dos Bens Móveis fica condicionada a assinatura do convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de dezembro de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 242/2012
- Data
- 15/10/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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