CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1721 de 27/11/2012
Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma de Lei Municipal nº 582/04, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07 e da Lei Municipal n º 1.495/11.
Data da Norma
27/11/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados nas Leis Municipais nºs 582/04 e 1.495/11, do exercício de 2.012, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único do Art. 1º, desse mesmo Diploma Legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2.012, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 27 de novembro de 2.012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/11/2012
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