Lei Ordinária Nº 1719 de 13/11/2012
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 19ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, durante a realização da 19ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:
CAMPEÃ DAS CAMPEÃS
1 (uma) TV LCD de 50 polegadas
MODALIDADES EM CADA CATEGORIA
5 TVs LCD de 32' aos cinco 1ºs classificados
5 Tablets aos cinco 2ºs classificados
5 máquinas fotográficas “Digital” aos cinco 3ºs classificados
MODALIDADE “MAIOR CACHO DE UVA”
1 Tablet
§ 1º. Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-ão classificados os expositores escolhidos pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, os quais receberão os prêmios no decorrer da 19ª Edição da Festa da Uva Fina.
§ 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 13 de novembro de 2.012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 256/2012
- Data
- 12/11/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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