CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1719 de 13/11/2012

Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 19ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Data da Norma
13/11/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, durante a realização da 19ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:

CAMPEÃ DAS CAMPEÃS

1 (uma) TV LCD de 50 polegadas

MODALIDADES EM CADA CATEGORIA

5 TVs LCD de 32' aos cinco 1ºs classificados

5 Tablets aos cinco 2ºs classificados

5 máquinas fotográficas “Digital” aos cinco 3ºs classificados

MODALIDADE “MAIOR CACHO DE UVA”

1 Tablet

§ 1º. Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-ão classificados os expositores escolhidos pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, os quais receberão os prêmios no decorrer da 19ª Edição da Festa da Uva Fina.

§ 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 13 de novembro de 2.012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
256/2012
Data
12/11/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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