Lei Ordinária Nº 1718 de 13/11/2012
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o Concurso para escolha da Rainha, Princesas e Miss Simpatia, a realizar-se em 24 de novembro de 2012, como parte das festividades da 19ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, do ano de 2.012, os seguintes bens:
a) 1 (uma) TV LCD de 32 polegadas (destinado a Rainha)
b) 1 (um) Tablet (destinado a 1ª Princesa)
c) 1 (um) Tablet (destinado a 2ª Princesa)
d) 1 (um) Tablet (destinado a Miss Simpatia)
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 13 de novembro de 2.012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 257/2012
- Data
- 12/11/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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