Lei Ordinária Nº 1717 de 13/11/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) destinados a reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.013 Serviços de eventos no Município
73 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica………………………..…R$ 370.000,00
Total………........……..…..………………………R$ 370.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
17.000.00.000.0000.0.000 RESERVA DE CONTINGENCIA
17.001.00.000.0000.0.000 Reserva de Contingencia
17.001.99.999.0023.9.140 Reserva de Contingencia
848 9.9.99.99.00.00 01000 Reserva de Contingencia……………………………………………R$ 370.000,00
Total………........……..…..……….R$ 370.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 13 de Novembro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 258/2012
- Data
- 12/11/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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