CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1716 de 06/11/2012
Súmula: Altera data de feriado municipal constante da Lei Municipal nº 1.603/11 para o corrente exercício.
Data da Norma
06/11/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A data do Feriado Municipal de 14 de novembro de 2012 (aniversário de fundação do Município de Marialva), constante da Lei Municipal nº 1.603/11, fica alterada excepcionalmente no corrente exercício, para o DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2.012, ocasião em que não funcionarão o comércio, indústria, instituições financeiras e órgãos públicos, exceto aqueles que pela natureza dos seus serviços, não podem paralisar suas atividades, devendo porém ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de novembro de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/11/2012
Detalhes
- Processo
- 255/2012
- Data
- 05/11/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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