Lei Ordinária Nº 1715 de 30/10/2012
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.013 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.013, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
29 de março - Sexta-Feira da Paixão
30 de maio - “Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de outubro de 2.012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 246/2012
- Data
- 22/10/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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