Lei Ordinária Nº 1712 de 30/10/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 825,54 (Oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
4.4.90.93.00.00 31821 Indenizações e restituições……………………………..…R$ 55,54
4.4.90.93.00.00 33821 Indenizações e restituições……………………………..…R$ 770,00
Total………........……..…..R$ 825,54
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 825,54 (Oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
466 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo ……..……………………………..…R$ 55,54
860 4.4.90.52.00.00 33821 Equipamentos e material permanente.…………..…R$ 770,00
Total………........……..…..R$ 825,54
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 30 de Outubro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 243/2012
- Data
- 18/10/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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