Lei Ordinária Nº 1708 de 09/10/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-192.000,00(Cento e noventa e dois mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.08.244.0006.2.068. Serviços gerais de assistência social do Município
3.3.90.30.00.00 31796 Material de consumo………………………………………………..R$ 31.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.088. Apoio ao programa federal bolsa família
4.4.90.52.00.00 31781 Equipamentos e material permanente………………………………R$ 60.000,00
08.002.08.244.0006.2.141. Fomentar a assist. social através de grupos de apoio às famílias
3.3.90.30.00.00 31801 Material de consumo………………………………………………...R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.00 33801 Material de consumo………………………………………………...R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00 31801 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica………………………R$ 21.000,00
Total R$ 192.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-192.000,00(Cento e noventa e dois mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.078. Programa de apoio social e econômico a família de baixa renda
512 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo………………………………………………R$ 152.000,00
08.002.08.244.0006.2.141. Fomentar a assist. social através de grupos de apoio às famílias
911 - 3.3.90.36.00.00 33801 Outros serviços de terceiros - pessoa física………………………R$ 40.000,00
Total R$ 192.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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