Lei Ordinária Nº 1707 de 09/10/2012
SÚMULA: Insere emenda na Lei Municipal nº 1.689/2012 (LDO para 2013), de 06/07/2012.
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº 1.689/2012, de 06/07/2012, para viger no exercício financeiro de 2013, a Emenda a seguir discriminada: 02.000 - GOVERNO MUNICIPAL 02.001 - Gabinete do Prefeito Programa Descrição da Ação Valor (R$) 02.001.02.062 3.3.90.91.00.00 2.170 - Pagamento de Precatório de natureza alimentar Sentenças Judiciais 161.500,00 161.500,00
Art. 2º. Para fazer face ao montante inserido nas propostas orçamentárias constantes do artigo 1º, fica utilizado, por dedução parcial, da seguinte dotação orçamentária: Programa Descrição da Ação Valor (R$) 02.001.02.062 3.3.90.91.00.00 2.152 - Manutenção de Despesas c/ pagtº. sentenças oriundas de precatórios Sentenças Judiciais 161.500,00 161.500,00
Art. 3º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 4º. As alterações necessárias para adequação aos ciclos orçamentários vigentes, serão considerados no PPA e LOA.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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