Lei Ordinária Nº 1706 de 04/10/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.028 Serviços de obras públicas
3.3.90.30.00.00 31834 Material de Consumo………………….…………..........……R$ 14.400,00
3.3.90.39.00.00 31834 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...……R$ 21.600,00
Total…………..…..….R$ 36.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR (YANNIS VI), na fonte 31834.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de outubro de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 239/2012
- Data
- 24/09/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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