CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1705 de 12/09/2012

Súmula: Dá denominação a C.E.M.E.I. (Centro Municipal de Educação Infantil).
Data da Norma
12/09/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - C.E.M.E.I. - “Profª. MÁRCIA REGINA ZUCOLI COLOMBARI”, a unidade escolar a ser edificada no Lote de Terras nº 9, da Quadra nº 12, localizada no Residencial Hamada deste município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de setembro de 2012.

Evandro José da Cruz Araújo

Prefeito Municipal em exercício

Detalhes
Processo
217/2012
Data
14/08/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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