Lei Ordinária Nº 515 de 18/05/2004
Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis e dá outras providências. (Obs: O Poder Executivo sancionou 2(duas) leis com o mesmo número)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote n.º 03 - Quadra n.º 04, área de 369,96 m² e casa com 47,19 m² (Alvenaria) Localização - Conj. Hab. Marialva II, por valor não inferior ao de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 753/04, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do art. 17 - I, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 18 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
LEI Nº 515/2004-A
Súmula: Subdivide área de terras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 2-A (remanescente), com a área de 157,50 metros quadrados e frente para a Rua Ademar Bornia e a Data de Terras n° 2-A1, com a área de 37,50 m², que posteriormente será incorporada à Data 1-A, gerando a Data 1-A/2-A1, com 112,50 m² e frente para a Rua Gastão Vidigal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 201/2004
- Data
- 10/05/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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