CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 515 de 18/05/2004

Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis e dá outras providências. (Obs: O Poder Executivo sancionou 2(duas) leis com o mesmo número)
Data da Norma
18/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote n.º 03 - Quadra n.º 04, área de 369,96 m² e casa com 47,19 m² (Alvenaria) Localização - Conj. Hab. Marialva II, por valor não inferior ao de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 753/04, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do art. 17 - I, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 18 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

LEI Nº 515/2004-A

Súmula: Subdivide área de terras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 2-A, da Quadra n° 21, com a área total de 195,00 m², da Planta Urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 2-A (remanescente), com a área de 157,50 metros quadrados e frente para a Rua Ademar Bornia e a Data de Terras n° 2-A1, com a área de 37,50 m², que posteriormente será incorporada à Data 1-A, gerando a Data 1-A/2-A1, com 112,50 m² e frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
201/2004
Data
10/05/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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