Lei Ordinária Nº 1704 de 11/09/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
08.001.08.244.0006.2.068 Serviços Gerais de Assistência Social do Município
3.1.90.11.00.00 31935 Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil……...R$ 27.300,00
3.3.90.30.00.00 31935 Material de consumo…….........………………………………R$ 11.700,00
Total…………………...R$ 39.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do piso fixo de média complexidade, aplicação dos recursos do piso fixo de média complexidade - PFMC para oferta do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos - PAEFI no centro de referência especializado de assistência social - CREAS, na fonte 31935.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 231/2012
- Data
- 30/08/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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