Lei Ordinária Nº 1703 de 11/09/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.880,00 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
3.3.90.30.00.00 31836 Material de Consumo…........…………………………………R$ 3.628,40
3.3.90.39.00.00 31836 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica………R$ 40.651,60
4.4.90.52.00.00 31836 Equipamentos e material permanente………..………..R$ 600,00
Total………….…………R$ 44.880,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 44.880,00 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 060/2012 firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, Fia 2011, na fonte 31836.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 230/2012
- Data
- 29/08/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?