CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1702 de 06/09/2012
Súmula: Prolonga a Rua Sebastião A. da Silva que se inicia no Jardim Salem Chade até o Jardim Residencial Hamada.
Data da Norma
06/09/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Rua Sebastião A. da Silva, assim denominada pela Lei Municipal nº 1947, de 5 de maio de 1.998 que se inicia no Jardim Salem Chade, fica prolongada até o final do Jardim Residencial Hamada passando pelo Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi e Conjunto Habitacional Alberto Lemuch.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2012.
Evandro José da Cruz Araújo
Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/09/2012
Detalhes
- Processo
- 229/2012
- Data
- 29/08/2012
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
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