CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1702 de 06/09/2012

Súmula: Prolonga a Rua Sebastião A. da Silva que se inicia no Jardim Salem Chade até o Jardim Residencial Hamada.
Data da Norma
06/09/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua Sebastião A. da Silva, assim denominada pela Lei Municipal nº 1947, de 5 de maio de 1.998 que se inicia no Jardim Salem Chade, fica prolongada até o final do Jardim Residencial Hamada passando pelo Conjunto Habitacional Assumpta Lembi Andreazzi e Conjunto Habitacional Alberto Lemuch.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2012.

Evandro José da Cruz Araújo

Prefeito Municipal em exercício

Detalhes
Processo
229/2012
Data
29/08/2012
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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