Lei Ordinária Nº 1700 de 28/08/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
977 3.1.90.94.00.00 01101 Indenizações e restituições trabalhistas………………R$ 25.000,00
09.001.12.361.0010.2.100 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%
978 3.1.90.94.00.00 01102 Indenizações e restituições trabalhistas……...………R$ 25.000,00
Total………............R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
598 3.1.91.13.00.00 01101 Obrigações Patronais……………………........……………R$ 25.000,00
09.001.12.361.0010.2.100 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 40%
604 3.3.90.39.00.00 01102 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica……R$ 25.000,00
Total…….........…..R$ 50.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 221/2012
- Data
- 17/08/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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