CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1694 de 09/08/2012

Súmula: Dá denominação a Vias Públicas.
Data da Norma
09/08/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá denominação a Vias Públicas do “Jardim Residencial Hamada”, localizado no Lote de Terras sob nº 52-B/53-remanescente, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.

I - Fica denominada de Rua Kei Hamada, a rua que inicia na Rodovia Luiz Carlos Mascente - PR 455 e vai até a Rua Nelson Montóia Rocha.

II - Fica denominada de Rua Tieko Hamada, a rua que inicia na Rua João Morais da Silva e vai até a Rua Nelson Montóia Rocha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
206/2012
Data
13/07/2012
Requerente
André Martins Neto
Origem
Interno
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