Lei Ordinária Nº 1694 de 09/08/2012
Súmula: Dá denominação a Vias Públicas.
Art. 1º. Dá denominação a Vias Públicas do “Jardim Residencial Hamada”, localizado no Lote de Terras sob nº 52-B/53-remanescente, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.
I - Fica denominada de Rua Kei Hamada, a rua que inicia na Rodovia Luiz Carlos Mascente - PR 455 e vai até a Rua Nelson Montóia Rocha.
II - Fica denominada de Rua Tieko Hamada, a rua que inicia na Rua João Morais da Silva e vai até a Rua Nelson Montóia Rocha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 206/2012
- Data
- 13/07/2012
- Requerente
- André Martins Neto
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?