CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1690 de 13/07/2012
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
13/07/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS - autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio, advirão do Orçamento Geral do município na dotação, elemento e fonte, próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de julho de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/07/2012
Detalhes
- Processo
- 201/2012
- Data
- 22/06/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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