CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1690 de 13/07/2012

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
13/07/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS - autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio, advirão do Orçamento Geral do município na dotação, elemento e fonte, próprios.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de julho de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
201/2012
Data
22/06/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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