CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1687 de 28/06/2012

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
28/06/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.526,99 (Quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

4.4.90.52.00.00 33760 Equipamentos e material permanente………………R$ 12.321,99

3.3.90.30.00.00 31760 Material de consumo……….....…………………………...R$ 2.205,00

Total………........……..…..R$ 14.526,99

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 14.526,99 (Quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

904 3.3.90.36.00.00 33760 Outros serviços de terceiros - pessoa física………...R$ 12.321,99

540 3.3.90.36.00.00 31760 Outros serviços de terceiros - pessoa física………...R$ 2.205,00

Total…………..........…..…..R$ 14.526,99

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 28 de Junho de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
199/2012
Data
19/06/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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