CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1686 de 28/06/2012

SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.646/2012, que dispõe sobre a regularização de imóvel e concessão de uso especial.
Data da Norma
28/06/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.646/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (. ..) § 2º. No caso de inadimplência, o pagamento poderá ser efetuado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com a correção monetária pelo INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, isenta dos juros de mora e multa contratual previstos no contrato.

Art. 2º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.646/2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

Art. 5º (. ..) Parágrafo Único - Em qualquer dos casos, a exigência de edificação do imóvel será suprida por certidão simples da engenharia municipal, atestando a existência de edificação residencial de interesse social no imóvel, independente da sua regularidade documental.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de junho de 2012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
198/2012
Data
15/06/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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