Lei Ordinária Nº 1686 de 28/06/2012
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.646/2012, que dispõe sobre a regularização de imóvel e concessão de uso especial.
Art. 1º. O § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.646/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (. ..) § 2º. No caso de inadimplência, o pagamento poderá ser efetuado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com a correção monetária pelo INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, isenta dos juros de mora e multa contratual previstos no contrato.
Art. 2º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.646/2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
Art. 5º (. ..) Parágrafo Único - Em qualquer dos casos, a exigência de edificação do imóvel será suprida por certidão simples da engenharia municipal, atestando a existência de edificação residencial de interesse social no imóvel, independente da sua regularidade documental.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de junho de 2012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 198/2012
- Data
- 15/06/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?