Lei Ordinária Nº 1685 de 28/06/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.056 Aquisição de ônibus para o transporte escolar
4.4.90.52.00.00 31129 Equipamentos e material permanente…………...........................R$- 200.000,00
Total.....................R$- 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-200.000,00 (Duzentos mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio nº 701422/2011 (FNDE - Aquisição de veículos escolares, programa caminho da escola), na fonte 31129.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 28 de junho de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 197/2012
- Data
- 15/06/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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