Lei Ordinária Nº 513 de 11/05/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada A.P.A.E. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), por mês, à entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), CNPJ n.º 79.263.570/0001-24 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.214/86, compreendendo os meses de julho, agosto e setembro no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 07.001.12.367.0042.2106.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 189/2004
- Data
- 30/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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